Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040388 |
| Data do Acordão: | 05/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS REGISTO DE VEÍCULO |
| Sumário: | I - Não enferma de vício de violação de lei o despacho do Ministro da Justiça que sanciona disciplinarmente o Conservador do Registo Automóveis por ter cedido alguns milhares de informações/registo, contendo nome e morada dos respectivos titulares, a terceiros. II - A publicidade dos registos de veículos automóveis tem de entender-se dentro dos parâmetros previstos nos arts. 1 e 27 do Dec.Lei 54/75, pelo aquela cedência implica desconhecimento da lei e, portanto, a infracção disciplinar prevista no art. 3 n. 4 al. b) e 6 do ED. III - Não padece de vício de forma por falta de fundamentação o acto administrativo que declara a sua concordância com informação da respectiva Auditoria Jurídica da autoridade decidente, a qual contém todos os elementos de facto e de direito constitutivos da fundamentação do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00051503 |
| Nº do Documento: | SA119970520040388 |
| Data de Entrada: | 05/21/1996 |
| Recorrente: | TERRIVEL , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1996/03/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART1 ART27. L 65/93 DE 1993/08/26 ART7. EDF84 ART3 N4 B ART3 N7. CPA91 ART125. |
| Aditamento: | |