Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040388
Data do Acordão:05/22/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS
REGISTO DE VEÍCULO
Sumário:I - Não enferma de vício de violação de lei o despacho do Ministro da Justiça que sanciona disciplinarmente o Conservador do Registo Automóveis por ter cedido alguns milhares de informações/registo, contendo nome e morada dos respectivos titulares, a terceiros.
II - A publicidade dos registos de veículos automóveis tem de entender-se dentro dos parâmetros previstos nos arts. 1 e 27 do Dec.Lei 54/75, pelo aquela cedência implica desconhecimento da lei e, portanto, a infracção disciplinar prevista no art. 3 n. 4 al. b) e 6 do ED.
III - Não padece de vício de forma por falta de fundamentação o acto administrativo que declara a sua concordância com informação da respectiva Auditoria Jurídica da autoridade decidente, a qual contém todos os elementos de facto e de direito constitutivos da fundamentação do acto.
Nº Convencional:JSTA00051503
Nº do Documento:SA119970520040388
Data de Entrada:05/21/1996
Recorrente:TERRIVEL , JOÃO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1996/03/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART1 ART27.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART7.
EDF84 ART3 N4 B ART3 N7.
CPA91 ART125.
Aditamento: