Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23311A |
| Data do Acordão: | 04/24/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO SUSPENSÃO PROVISORIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Constitui jurisprudencia do STA que, salvo circunstancias especiais, resultara grave dano para o interesse publico da suspensão de eficacia de um acto punitivo que aplique pena expulsiva, no caso o da aposentação compulsiva. II - A suspensão do acto depende da verificação cumulativa de todos do requisitos a que alude o n. 1 do artigo 76 da LPTA, pelo que a inverificação de um deles conduz a impossibilidade de concessão da medida requerida. III - A suspensão provisoria ordenada pela Administração nos termos do n. 2 do artigo 80 da LPTA depende da pronuncia do tribunal, em nada interferindo com esta, pelo que não pode prejudicar o pedido de suspensão de eficacia deduzido no processo. Dado que a lei obriga a Administração a tomar essa providencia não pode a lide considerar-se inutilizada por ela.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031144 |
| Nº do Documento: | SA11986042423311A |
| Data de Entrada: | 11/26/1985 |
| Recorrente: | SUBTIL , GUILHERMINO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1736 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1985/08/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B ART80 N2. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1985 PAG157. |