Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23311A
Data do Acordão:04/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
SUSPENSÃO PROVISORIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Constitui jurisprudencia do STA que, salvo circunstancias especiais, resultara grave dano para o interesse publico da suspensão de eficacia de um acto punitivo que aplique pena expulsiva, no caso o da aposentação compulsiva.
II - A suspensão do acto depende da verificação cumulativa de todos do requisitos a que alude o n. 1 do artigo
76 da LPTA, pelo que a inverificação de um deles conduz a impossibilidade de concessão da medida requerida.
III - A suspensão provisoria ordenada pela Administração nos termos do n. 2 do artigo 80 da LPTA depende da pronuncia do tribunal, em nada interferindo com esta, pelo que não pode prejudicar o pedido de suspensão de eficacia deduzido no processo.
Dado que a lei obriga a Administração a tomar essa providencia não pode a lide considerar-se inutilizada por ela.*
Nº Convencional:JSTA00031144
Nº do Documento:SA11986042423311A
Data de Entrada:11/26/1985
Recorrente:SUBTIL , GUILHERMINO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1736
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1985/08/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B ART80 N2.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1985 PAG157.