Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048328A |
| Data do Acordão: | 09/19/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO. ACTO RENOVÁVEL. |
| Sumário: | I - Na execução de sentença anulatória de acto administrativo, o critério a seguir não é necessariamente o da reposição da situação anterior à prática do acto ilegal, mas o da reconstituição da situação actual hipotética. II - Se o fundamento da anulação do acto for a existência de um vício de legalidade externa, o acto anulado considera-se renovável. III - Nesse caso, a execução do julgado cumpre-se, ou pelo menos, tem de começar pelo expurgo da violação detectada, isto é, com a prolação de novo acto, mas sem o vício que caracterizava o anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00063431 |
| Nº do Documento: | SA120060919048328A |
| Data de Entrada: | 11/27/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC48328 DE 2004/12/16. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INSTÂNCIA. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART6 ART173 ART174 ART175. CPC96 ART287 E. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5. CPA91 ART139 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30655A DE 2006/03/21. |
| Aditamento: | |