Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004229
Data do Acordão:07/23/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
SISA
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:Antes da publicação do Decreto-Lei n. 39393, de
20 de Outubro de 1953, a restituição da sisa paga por compra, que se não efectuou, so podia ser autorizada pelo Ministro das Finanças.
Nº Convencional:JSTA00026940
Nº do Documento:SA119540723004229
Recorrente:MENDES , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1953/08/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:RGU DE 1899/12/23 ART118.
DL 24917 DE 1934/01/10 ART59 ART67.
DL 39393 DE 1953/10/20 ART5.