Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004441
Data do Acordão:01/10/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:Comete o delito de contrabando o tripulante que oculta num armario destinado a roupas, no seu alojamento, diversos artigos adquiridos no estrangeiro, susceptiveis de direitos, que não manifesta e são apreendidos numa busca a bordo do navio de que e tripulante.
Nº Convencional:JSTA00018936
Nº do Documento:SA419680110004441
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITOR.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 42923 DE 1960/04/14 ART9 N11.
CADU41 ART19 PAR2 ART36 N6 A ART37 ART62.