Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021997 |
| Data do Acordão: | 06/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IRC DERRAMA CUSTOS DE EXERCÍCIO LEI INTERPRETATIVA PRINCÍPIO DA CONFIANÇA |
| Sumário: | I - As derramas são impostos dependentes (art. 5 da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro), pois quem estiver isento de IRC não está isento de derrama, pelo que esta já não é acessória mas autónoma. II - Económica e financeiramente as derramas não são um custo fiscal, embora juridicamente sejam um encargo fiscal (art. 23, al. f), do CIRC). III - Por força da natureza interpretativa da redacção dada ao art. 41, n. 1, al. a), do CIRC, pela Lei n. 10-B/96, de 23 de Março (art. 28, n. 7) a derrama é um encargo não dedutível para efeitos fiscais. IV - Uma lei é interpretativa quando opta por uma das interpretações anteriores e possíveis da lei interpretada. V - O facto de a lei interpretativa se integrar na lei interpretada não viola o princípio da confiança ínsito no princípio do Estado de Direito, pois os contribuintes têm de contar não apenas com a sua interpretação, mas com as outras interpretações possíveis dos textos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00049675 |
| Nº do Documento: | SA219980617021997 |
| Data de Entrada: | 06/25/1997 |
| Recorrente: | ROMARIZ-VINHOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART23 F ART41. CIRC88 NA REDACÇÃO DA L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART41 N1 A. L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART28 N7. / CADM40 ART781. L 1/79 DE 1979/01/02 ART12 N2. L 1/87 DE 1987/01/06 ART5. CCIV66 ART13 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/05/14 IN AD N427 PAG887. AC TC 3/84 IN DR 2S DE 1984/04/27. AC TC 5/84 IN DR 2S DE 1984/04/28. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 126/83. P PGR 69/84. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA LÍRIO IMPOSTOS LOCAIS NO DIREITO TRIBUTÁRIO PORTUGUÊS V2 PAG23. BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG247. |