Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001063 |
| Data do Acordão: | 03/24/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL LICENCIAMENTO INDUSTRIAL MATERIAL ELECTRICO APARELHAGEM DE MEDIDA E MANOBRA |
| Sumário: | So não estão sujeitos ao condicionamento industrial os estabelecimentos ja em laboração a data dos diplomas que o instituiram e desde que explorem a mesma classe de industria e, dentro dela, prossigam na mesma actividade e modalidade especifica. Se em 30 de Julho de 1947, data da publicação do Decreto n. 36443, o recorrente fabricava ja candeeiros, globos, braços, interruptores, caixas, quadros, comutadores e outros artigos electricos, ha que distinguir os que constituem aparelhagem de medida e manobra tanto para alta como para baixa tensão dos que não estão incluidos nesse grupo. E que os primeiros ficaram sujeitos ao regime de condicionamento (artigo 1 do citado diploma) enquanto os ultimos so dependem de licença das entidades competentes quando pretenda fazer-se o seu fabrico em novos estabelecimentos ou se pretenda transferir os ja existentes na data em que o diploma começou a vigorar. |
| Nº Convencional: | JSTA00000466 |
| Nº do Documento: | SAP19600324001063 |
| Data de Entrada: | 12/12/1958 |
| Recorrente: | PELICANO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 9 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5107. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA CONSTANTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | D 19354 DE 1931/01/03 ART1 A B. D 19409 DE 1931/03/04. D 20521 DE 1931/11/17. D 36443 DE 1947/07/30 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/05/30 IN COL AC VXVII PAG395. |