Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008939 |
| Data do Acordão: | 07/25/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO PRAZO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS CONCURSO PUBLICO EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS |
| Sumário: | I - O indeferimento tacito por parte dos orgãos da Administração Central verifica-se nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, independentemente de existir prazo especial para proferir a decisão, como no caso do prazo processual para decidir o recurso hierarquico de deliberações das comissões de concurso de empreitadas de obras publicas. II - Destas deliberações não cabe recurso contencioso, mas somente recurso hierarquico necessario. |
| Nº Convencional: | JSTA00014346 |
| Nº do Documento: | SA119740725008939 |
| Data de Entrada: | 03/29/1973 |
| Recorrente: | SOMAPRE SOC DE MATERIAIS PREESFORÇADOS SARL |
| Recorrido 1: | MINOP - SOC CONSTRUTORA LUSO-SUIÇA SARL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1445 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINOP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. DL 48871 DE 1969/02/19 ART45 N2 ART88 N3. RSTA57 ART53. CCIV66 ART350 N2. |