Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008939
Data do Acordão:07/25/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS
CONCURSO PUBLICO
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
Sumário:I - O indeferimento tacito por parte dos orgãos da Administração Central verifica-se nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, independentemente de existir prazo especial para proferir a decisão, como no caso do prazo processual para decidir o recurso hierarquico de deliberações das comissões de concurso de empreitadas de obras publicas.
II - Destas deliberações não cabe recurso contencioso, mas somente recurso hierarquico necessario.
Nº Convencional:JSTA00014346
Nº do Documento:SA119740725008939
Data de Entrada:03/29/1973
Recorrente:SOMAPRE SOC DE MATERIAIS PREESFORÇADOS SARL
Recorrido 1:MINOP - SOC CONSTRUTORA LUSO-SUIÇA SARL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1445
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINOP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART45 N2 ART88 N3.
RSTA57 ART53.
CCIV66 ART350 N2.