Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016153
Data do Acordão:05/27/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
PREDIO URBANO
TRANSACÇÃO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Comete a transgressão prevista e punida nos artigos 115, n. 3, e 157, parte final, do Codigo da Sisa a sociedade tributada em contribuição industrial pela actividade de "Predios - Revenda dos adquiridos para esse fim", se, tendo comprado, com isenção de sisa, um lote de terreno onde estava em construção um predio urbano , acaba a construção deste e precede a sua venda, ainda que dentro do prazo de dois anos, sem pagar a sisa correspondente a compra do terreno, dado que a arguida deixara de beneficiar da isenção concedida, por não ter revendido o terreno no estado em que o adquirira.
Nº Convencional:JSTA00017523
Nº do Documento:SA219700527016153
Data de Entrada:10/08/1969
Recorrente:ALIPIO ANTERO & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:341
Referência Publicação 1:AD N107 ANOIX PAG1501
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART113 ART115 N3 ART157.
CCIV66 ART11.