Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016153 |
| Data do Acordão: | 05/27/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA PREDIO URBANO TRANSACÇÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | Comete a transgressão prevista e punida nos artigos 115, n. 3, e 157, parte final, do Codigo da Sisa a sociedade tributada em contribuição industrial pela actividade de "Predios - Revenda dos adquiridos para esse fim", se, tendo comprado, com isenção de sisa, um lote de terreno onde estava em construção um predio urbano , acaba a construção deste e precede a sua venda, ainda que dentro do prazo de dois anos, sem pagar a sisa correspondente a compra do terreno, dado que a arguida deixara de beneficiar da isenção concedida, por não ter revendido o terreno no estado em que o adquirira. |
| Nº Convencional: | JSTA00017523 |
| Nº do Documento: | SA219700527016153 |
| Data de Entrada: | 10/08/1969 |
| Recorrente: | ALIPIO ANTERO & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 341 |
| Referência Publicação 1: | AD N107 ANOIX PAG1501 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART113 ART115 N3 ART157. CCIV66 ART11. |