Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001067
Data do Acordão:05/03/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
LIQUIDAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO CAUSADO POR INTERESSADO
JUROS
NULIDADE DE ACORDÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Não enferma da nulidade prevista no n. 3 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil o acordão que, concluindo, face as provas apreciadas, não ser imputavel aos respectivos serviços o erro de facto subjacente a liquidação de determinado imposto, recusa aos impugnantes a contagem de juros a base do paragrafo 2 do artigo 62 do Codigo do Imposto Complementar.
II - O erro na apreciação e valorização das provas não constitui nulidade e apenas pode ser fundamento de recurso.
Nº Convencional:JSTA00012688
Nº do Documento:SA219780503001067
Data de Entrada:05/27/1977
Recorrente:JUNIOR , ALEXANDRE E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:232
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CICOM63 ART62 PAR1.
CPC67 ART668 N3.