Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001067 |
| Data do Acordão: | 05/03/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR LIQUIDAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO CAUSADO POR INTERESSADO JUROS NULIDADE DE ACORDÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Não enferma da nulidade prevista no n. 3 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil o acordão que, concluindo, face as provas apreciadas, não ser imputavel aos respectivos serviços o erro de facto subjacente a liquidação de determinado imposto, recusa aos impugnantes a contagem de juros a base do paragrafo 2 do artigo 62 do Codigo do Imposto Complementar. II - O erro na apreciação e valorização das provas não constitui nulidade e apenas pode ser fundamento de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00012688 |
| Nº do Documento: | SA219780503001067 |
| Data de Entrada: | 05/27/1977 |
| Recorrente: | JUNIOR , ALEXANDRE E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 232 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART62 PAR1. CPC67 ART668 N3. |