Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031612 |
| Data do Acordão: | 12/04/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO CONCURSO INTERNO AUDIÊNCIA PRÉVIA PARTICIPAÇÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Em todas as situações em que a Administração tenha o dever de tomar uma única decisão, há lugar à audiência dos interessados nas situações do n. 1 do artigo 100 do C.P.A., salvo o disposto no artigo 103, do citado Código; II - A falta de audiência dos interessados, em procedimento administrativo, fora dos casos previstos no artigo 103 do código referido em I, torna inválidos os actos praticados por aquela; III - A audiência dos interessados estatuído no n. 1 do artigo 100 do C.P.A. apesar de não ter assento constitucional, constitui juntamente com o princípio da participação enunciado no artigo 8 do código acabado de citar, a concretização do modelo da Administração participada constante do artigo 267, n. 4, da C.R.P. que impõe à Administração Pública a participação dos particulares na formação das suas decisões que lhe digam respeito, constituindo uma das manifestações mais claras do modelo de Administração aberta: IV - Nos concursos de provimento é exigido a audiência dos interessados antes da homologação da lista de ordenação final dos concorrentes, sob pena do acto estar inquinado do vício de forma o que determina a sua anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00048289 |
| Nº do Documento: | SA119971204031612 |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | VEIGA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO 18/91/-XI DE 1992/10/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103 ART8. CONST89 ART267 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33837 DE 1994/11/03. AC STA PROC35846 DE 1995/03/09. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG123. JAVIER VASQUEZ PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EN DERECHO COMPARADO PAG86 PAG311. |