Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031612
Data do Acordão:12/04/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CONCURSO INTERNO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
PARTICIPAÇÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - Em todas as situações em que a Administração tenha o dever de tomar uma única decisão, há lugar à audiência dos interessados nas situações do n. 1 do artigo 100 do C.P.A., salvo o disposto no artigo 103, do citado Código;
II - A falta de audiência dos interessados, em procedimento administrativo, fora dos casos previstos no artigo 103 do código referido em I, torna inválidos os actos praticados por aquela;
III - A audiência dos interessados estatuído no n. 1 do artigo
100 do C.P.A. apesar de não ter assento constitucional, constitui juntamente com o princípio da participação enunciado no artigo 8 do código acabado de citar, a concretização do modelo da Administração participada constante do artigo 267, n. 4, da C.R.P. que impõe à Administração Pública a participação dos particulares na formação das suas decisões que lhe digam respeito, constituindo uma das manifestações mais claras do modelo de Administração aberta:
IV - Nos concursos de provimento é exigido a audiência dos interessados antes da homologação da lista de ordenação final dos concorrentes, sob pena do acto estar inquinado do vício de forma o que determina a sua anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00048289
Nº do Documento:SA119971204031612
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:VEIGA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO 18/91/-XI DE 1992/10/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART103 ART8.
CONST89 ART267 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33837 DE 1994/11/03.
AC STA PROC35846 DE 1995/03/09.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG123.
JAVIER VASQUEZ PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EN DERECHO COMPARADO PAG86 PAG311.