Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016323 |
| Data do Acordão: | 05/19/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PRODUTOR GROSSISTA VENDA A RETALHO OBRIGAÇÃO FISCAL GUIA DE REMESSA DATA |
| Sumário: | O imposto de transacções relativo a mercadorias vendidas pelo produtor ou grossista e devido na data que consta das respectivas guias de remessa ou naquela em que as mercadorias ficam a disposição do comprador, embora sejam expedidas em data posterior a das guias. |
| Nº Convencional: | JSTA00017071 |
| Nº do Documento: | SA219710519016323 |
| Data de Entrada: | 08/01/1970 |
| Recorrente: | LUFINA COMERCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 263 |
| Referência Publicação 1: | AD N115 ANOX PAG1069 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514. DL 47335 DE 1966/11/24. DL 47060 DE 1966/07/01 ART20. CIT66 ART4 PARUNICO A. |
| Referência a Doutrina: | MADEIRA CURVELO E OUTROS CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES COMENTADO E ANOTADO PAG124. |