Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035144
Data do Acordão:11/24/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
CASO JULGADO FORMAL
ARRENDAMENTO
DESPEJO
Sumário:I - Transitado em julgado o despacho que declarou os tribunais comuns incompetentes em razão da matéria para apreciar a presente acção e competentes os Tribunais Administrativos, cabia a estes, aceitar a competência ou rejeitá-la;
II - Porém a aceitação da competência tem de ser feita, em concreto, não bastando uma declaração feita em termos genéricos;
III - Tendo havido apenas uma aceitação da competência feita em termos genéricos e, ou, implícitos, tal despacho não constitui caso julgado formal, motivo pelo qual dela se pode conhecer oficiosamente, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre o fundo da causa;
IV - A competência do Tribunal afere-se através dos termos em que a acção é proposta e determina-se pelo pedido das A.A.;
V - As questões de direito privado ainda que qualquer das partes seja de direito público, estão excluídas da jurisdição administrativa.
Nº Convencional:JSTA00051017
Nº do Documento:SA119981124035144
Data de Entrada:06/23/1994
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:BORGES , FERNANDA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTR.
Legislação Nacional:CONST92 ART214 N3.
CPC89 ART66 ART67 ART104 N1 ART104 N2 ART496 ART510 N1 A N3 ART671 ART672 ART677.
CCIV66 ART1022.
RAU90 ART50.
LOTJ87 ART14.
ETAF84 ART3 ART4 N1 F G ART9 ART51 G.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1990/11/07 IN BMJ N401 PÁG475.
AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N279 PÁG122.
AC STJ DE 1989/10/10 IN BMJ N390 PÁG369.
AC STJ DE 1997/01/22 IN BMJ N463 PÁG491.
ASSENTO STJ DE 1963/02/01 IN DG IS 1963/02/21.
AC STA PROC42595 DE 1996/10/03 IN BMJ N460 PÁG476.
AC STA DE 1997/10/23 IN ANTAC I N1 PÁG556.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG307.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PÁG91.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG284.
RLJ ANO96 PÁG139.