Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0251A/03
Data do Acordão:10/11/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
ODONTOLOGISTAS.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - Tendo sido anulado o acto de não creditação do requerente como odontologista por fundamento não previsto na Lei 4/99, de 27/1, não se considera cumprido integralmente o julgado com a nomeação de um novo Conselho Ético e Profissional dos Odontologistas.
II - O acto de creditação como odontologista ao abrigo da referida lei, comporta a avaliação de pressupostos, cuja verificação não é estritamente vinculada, pelo que os actos de execução ordenados pelo tribunal devem respeitar o espaço de valoração próprios da actividade administrativa, não sendo possível substituir-se à Administração na prática de tais actos.
III - É possível formular no processo de execução pretensões indemnizatórias por danos decorrentes da inexecução do julgado anulatório.
Nº Convencional:JSTA00062543
Nº do Documento:SA1200510110251A
Data de Entrada:01/24/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART164 ART166 ART168 ART173 ART174 ART176 ART179.
L 4/99 DE 1999/01/27 ART2 ART5.
Jurisprudência Internacional:AC STAPLENO PROC27517 DE 1997/01/29.
AC STAPLENO PROC 22444-A DE 1991/05/23.
AC STA PROC46544-B DE 2004/07/07.
AC STA PROC385/02 DE 2002/05/11.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG357.
Aditamento: