Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045597
Data do Acordão:02/16/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:ACTO RELATIVO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Compete ao Tribunal Central Administrativo, e não ao Supremo Tribunal Administrativo, conhecer de recurso contencioso de anulação de acto de membro do Governo, proferido em 22/7/1999, que indeferiu o pedido de ingresso na Administração Pública Portuguesa formulado pela recorrente, que estava ligada por um contrato de prestação de serviços à Administração do Território de Macau.
II - Na verdade, apesar de o art. 104 do ETAF, na redacção do DL n. 229/96, de 29/11, considerar como actos e matéria relativos ao funcionalismo público os que tenham por objecto a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público, constitui jurisprudência pacífica deste Supremo Tribunal Administrativo a de que a este conceito deve ser dado, atenta a sua razão de ser, um sentido amplo, nele englobando os litígios respeitantes
à constituição de relação jurídica de emprego público.
Nº Convencional:JSTA00053304
Nº do Documento:SA120000216045597
Data de Entrada:11/17/1999
Recorrente:OLIVENÇA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1999/07/22.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF85 ART40 B ART104.
LPTA84 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45551 DE 2000/01/20.
AC STA PROC45601 DE 2000/01/25.