Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034509 |
| Data do Acordão: | 12/15/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES NOMEAÇÃO ANULAÇÃO RECUSA DE VISTO |
| Sumário: | I - Tendo o interessado, nos dois anos que precederam a sua aposentação pelo cargo de enfermeiro-chefe exercido, durante dois períodos (de 1 de Março a 15 de Junho de 1989 e de 14 de Março de 1990 a 23 de Janeiro de 1991), por força de dois distintos despachos ministeriais (um de 1 de Março de 1989 e o outro de 14 de Março de 1990), as funções de enfermeiro director, a anulação contenciosa do despacho que efectuou a segunda nomeação não tem qualquer repercussão na relevância, para efeitos de cálculo da pensão de aposentação, das remunerações auferidas durante o primeiro período de exercício das funções de enfermeiro director. II - A circunstância de o Tribunal de Contas ter recusado o Visto ao diploma de provimento relativo à primeira nomeação não tem eficácia retroactiva, não havendo lugar à reposição das remunerações já percebidas (n. 4 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 146-C/80, de 22 de Maio), sobre as quais incidiram descontos para a Caixa Geral de Aposentações e que, assim, não podem deixar de relevar, nos termos do n. 1 do artigo 50 do Estatuto da Aposentação, para o cálculo da pensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00041132 |
| Nº do Documento: | SA119941215034509 |
| Data de Entrada: | 04/14/1994 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO DA CGD |
| Recorrido 1: | AZEVEDO , ALBINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART43 N1 A ART50 N1. DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART15 N4. |