Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034509
Data do Acordão:12/15/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES
NOMEAÇÃO
ANULAÇÃO
RECUSA DE VISTO
Sumário:I - Tendo o interessado, nos dois anos que precederam a sua aposentação pelo cargo de enfermeiro-chefe exercido, durante dois períodos (de 1 de Março a 15 de Junho de 1989 e de 14 de Março de 1990 a 23 de Janeiro de 1991), por força de dois distintos despachos ministeriais (um de 1 de Março de 1989 e o outro de 14 de Março de 1990), as funções de enfermeiro director, a anulação contenciosa do despacho que efectuou a segunda nomeação não tem qualquer repercussão na relevância, para efeitos de cálculo da pensão de aposentação, das remunerações auferidas durante o primeiro período de exercício das funções de enfermeiro director.
II - A circunstância de o Tribunal de Contas ter recusado o Visto ao diploma de provimento relativo à primeira nomeação não tem eficácia retroactiva, não havendo lugar
à reposição das remunerações já percebidas (n. 4 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 146-C/80, de 22 de Maio), sobre as quais incidiram descontos para a Caixa Geral de Aposentações e que, assim, não podem deixar de relevar, nos termos do n. 1 do artigo 50 do Estatuto da Aposentação, para o cálculo da pensão.
Nº Convencional:JSTA00041132
Nº do Documento:SA119941215034509
Data de Entrada:04/14/1994
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Recorrido 1:AZEVEDO , ALBINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART43 N1 A ART50 N1.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART15 N4.