Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014527
Data do Acordão:11/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
DEDUÇÕES
JUROS
Sumário:A dedução dos juros de empréstimos obtidos para realização de obras de ampliação de habitação só é admissível se o prédio melhorado pertencer à pessoa que contraiu o empréstimo e não a terceiro.
Nº Convencional:JSTA00040360
Nº do Documento:SA219931103014527
Data de Entrada:05/27/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LEITÃO , JOÃO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CICOM63 ART28 C.