Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0718/22.7BELRA
Data do Acordão:11/09/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
MATRIZ PREDIAL
Sumário:I - Com a introdução, em 2013, de uma nova exceção ao dever de confidencialidade - constante da alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º da LGT - forçoso se torna concluir que o legislador não só configura as duas informações ali previstas (NIF e domicílio fiscal) enquanto “dados pessoais”, como apenas parece aceitar a transmissão das mesmas nas circunstâncias estritas ali expressamente previstas.
II - Na situação em apreço, o Recorrente pretende aceder à morada dos proprietários do artigo rústico nº 9 e do artigo rústico nº 85, o que significa que está em causa o acesso a dados pessoais e, portanto, informação protegida, o que justifica que sejam opostas a tal acesso as restrições que sejam verdadeiramente necessárias à salvaguarda da informação com a natureza descrita.
III - O direito à informação a que se reportam aqueles normativos não é um direito absoluto e não pode, sem mais, prevalecer sobre a tutela outorgada, também constitucionalmente, à reserva da intimidade da vida privada.
Nº Convencional:JSTA000P30187
Nº do Documento:SA2202211090718/22
Data de Entrada:10/21/2022
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: