Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008003
Data do Acordão:03/06/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:COMPETENCIA DO MINISTRO DO EXERCITO
OFICIAL DO EXERCITO
EXONERAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Ao Ministro do Exercito cabe avaliar as circunstancias que concorrem quer no serviço quer nos requerentes para decidir se e ou não de conceder o pedido de exoneração formulado por um oficial do Exercito, ao abrigo do disposto no artigo 24, alinea c), do Estatuto do Oficial do Exercito (Decreto-Lei n. 36304, de 24 de Maio de 1947).
II - Constituindo poder discricionario, so pela alegação do vicio de desvio de poder se podera impugnar o acto que indefira o pedido de exoneração (cf. artigo 19, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00017267
Nº do Documento:SA119700306008003
Data de Entrada:06/06/1969
Recorrente:CARVALHO , EURICO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:343
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1969/05/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N7.
EOE47 NA REDACÇÃO DO DL 38916 DE 1952/09/18 ART24 C.
EOFA65 ART32 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/02/09 IN AD N77 PAG626.
AC STA DE 1968/11/22 IN AD N89 PAG667.
Referência a Pareceres:P PGR 19/67 DE 1967/06/16.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG183 PAG547.