Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01244/13.0BESNT
Data do Acordão:10/30/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:CUSTAS
CASO JULGADO
Sumário:I. As duas vertentes essenciais da conta ou liquidação de custas são a taxa de justiça e os encargos, conforme resulta do artº.529, do C.P.Civil, tal como do artº.3, nº.1, do R.C.P. Em relação a qualquer destas vertentes das custas se deve aplicar, necessariamente, a prévia decisão judicial transitada em julgado que implicou a condenação em custas, da qual deriva o próprio acto de contagem (cfr.artº.30, nº.1, do R.C.P.).
II. O trânsito em julgado de acórdão deste Tribunal activou a sua força obrigatória dentro do processo. É o que se designa por caso julgado formal, o qual se resume à simples preclusão dos recursos ordinários ou irrecorribilidade da decisão judicial (cfr.artº.620, do C.P.Civil).
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator).
Nº Convencional:JSTA000P25092
Nº do Documento:SA22019103001244/13
Data de Entrada:07/11/2019
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Recorrido 1:MASSA INSOLVENTE DE ............., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: