Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33742A
Data do Acordão:03/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - No incidente, de suspensão de eficácia é cumulativa a exigência do requisito positivo da al. a) e dos requisitos negativos das alíneas b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, pelo que a não satisfação de um deles determina logo o indeferimento da pretensão do requerente.
II - É o requerente que sofre o ónus da falta de afirmação e de demonstração dos factos integradores do requisito positivo da al. a) do n. 1 do art. 76, já que esse preceito não contém uma presunção "juris tantum" desses prejuízos como simples consequência da execução do acto.
III - Não fica suficientemente cumprido esse ónus se a requerente, em relação a um despacho autorizado da adjudicação de uma empreitada pública, por série de preços, se limita a afirmar, como factos integradores do requisito da al. a) que "tratando-se de uma empreitada de obras públicas, se a suspensão da eficácia do acto não for decretada pelo tribunal, o prejuízo da requerente torna-se de difícil reparação, não só para si como para os interesses que defende no recurso".
Nº Convencional:JSTA00039055
Nº do Documento:SA11994031033742A
Data de Entrada:02/01/1994
Recorrente:COSTRUZIONI CALLISTO PONTELLO SPA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1993/10/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 ART69 ART76 N1 A B.
CONST92 ART266 N1.
Legislação Comunitária:DIR 89/665/CEE DE 1989/12/21 ART1 N1 N7 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32610 DE 1993/08/25.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG941.