Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026651 |
| Data do Acordão: | 06/16/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO URGENTE PROVA DOCUMENTAL FUNDAMENTAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - É parte legítima para interpôr recurso contencioso de acto expropriativo quem, em relação ao prédio a expropriar, é titular de direitos reais reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado. II - Está ferido do vício de violação de lei, por ofensa da alínea e) do n.1 do artigo 12 do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n. 154/83, de 12 de Abril, o acto expropriativo desacompanhado da prova documental referente à aquisição por via do direito privado do prédio a expropriar. III - A urgência na expropriação por utilidade pública, ressalvada na mesma alínea e) do artigo 12, não pode valer, por si, como simples linguagem do autor do acto, mas tem de suportar-se no condicionalismo do caso reflectido no procedimento administrativo. IV - Não pode, pois, falar-se de urgência se, no período de três a quatro anos, nomeadamente no de três anos ocorrido no âmbito do orgão autárquico interessado na expropriação, nada foi feito no sentido de se esgotar a possibilidade de aquisição por via do direito privado. |
| Nº Convencional: | JSTA00035205 |
| Nº do Documento: | SA119920616026651 |
| Data de Entrada: | 12/20/1988 |
| Recorrente: | VALLA , AFONSO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO TERRITÓRIO DE 1988/09/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO ÚTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART6 N1. CADM40 ART821 N2. CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART12 N1 E ART14. CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 413/83 DE 1983/11/23 ART12 E. CEXP91 ART12 N2 G ART2 ART13 N2. PORT 274/77 DE 1977/05/19. CONST89 ART266. |
| Referência a Doutrina: | FAUSTO DE QUADROS DIREITO DO URBANISMO PAG269. |