Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026651
Data do Acordão:06/16/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
PROVA DOCUMENTAL
FUNDAMENTAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - É parte legítima para interpôr recurso contencioso de acto expropriativo quem, em relação ao prédio a expropriar, é titular de direitos reais reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado.
II - Está ferido do vício de violação de lei, por ofensa da alínea e) do n.1 do artigo 12 do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n. 154/83, de 12 de Abril, o acto expropriativo desacompanhado da prova documental referente
à aquisição por via do direito privado do prédio a expropriar.
III - A urgência na expropriação por utilidade pública, ressalvada na mesma alínea e) do artigo 12, não pode valer, por si, como simples linguagem do autor do acto, mas tem de suportar-se no condicionalismo do caso reflectido no procedimento administrativo.
IV - Não pode, pois, falar-se de urgência se, no período de três a quatro anos, nomeadamente no de três anos ocorrido no âmbito do orgão autárquico interessado na expropriação, nada foi feito no sentido de se esgotar a possibilidade de aquisição por via do direito privado.
Nº Convencional:JSTA00035205
Nº do Documento:SA119920616026651
Data de Entrada:12/20/1988
Recorrente:VALLA , AFONSO E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO TERRITÓRIO DE 1988/09/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO ÚTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:RSTA57 ART6 N1.
CADM40 ART821 N2.
CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART12 N1 E ART14.
CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 413/83 DE 1983/11/23 ART12 E.
CEXP91 ART12 N2 G ART2 ART13 N2.
PORT 274/77 DE 1977/05/19.
CONST89 ART266.
Referência a Doutrina:FAUSTO DE QUADROS DIREITO DO URBANISMO PAG269.