Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038687
Data do Acordão:11/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:TAXA DE URBANIZAÇÃO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS.
Sumário:I - Constitui "questão fiscal" a exigência de quantias em dinheiro pelos órgãos autárquicos sob designação de taxas de urbanização como condição do licenciamento de construção.
II - A competência para conhecer de recurso contencioso em que se impugna a legalidade daquelas exigências e dos actos que as inserem é dos Tribunais Tributários - arts. 62º, nº 1, al. e), 41º, nº 1, al. b) e 32º, nº 1, al. c) do E.T.A.F., na redacção do D.L. nº 229/96, de 29/11.
Nº Convencional:JSTA00053593
Nº do Documento:SA119971111038687
Data de Entrada:09/28/1995
Recorrente:CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
Recorrido 1:ESRAMI LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF96 ART62 N1 E ART41 N1 B ART32 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/03/17 PROC23993.; AC STAPLENO DE 1990/04/05 PROC23993.; AC STA DE 1993/04/28.; AC STAPLENO DE 1994/11/24 PROC32307.; AC STAPLENO DE 1997/05/14 PROC36943.; AC STA DE 1990/02/22 IN AD N366 PAG699.
Aditamento: