Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038687 |
| Data do Acordão: | 11/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | TAXA DE URBANIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS. |
| Sumário: | I - Constitui "questão fiscal" a exigência de quantias em dinheiro pelos órgãos autárquicos sob designação de taxas de urbanização como condição do licenciamento de construção. II - A competência para conhecer de recurso contencioso em que se impugna a legalidade daquelas exigências e dos actos que as inserem é dos Tribunais Tributários - arts. 62º, nº 1, al. e), 41º, nº 1, al. b) e 32º, nº 1, al. c) do E.T.A.F., na redacção do D.L. nº 229/96, de 29/11. |
| Nº Convencional: | JSTA00053593 |
| Nº do Documento: | SA119971111038687 |
| Data de Entrada: | 09/28/1995 |
| Recorrente: | CM DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Recorrido 1: | ESRAMI LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART62 N1 E ART41 N1 B ART32 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/03/17 PROC23993.; AC STAPLENO DE 1990/04/05 PROC23993.; AC STA DE 1993/04/28.; AC STAPLENO DE 1994/11/24 PROC32307.; AC STAPLENO DE 1997/05/14 PROC36943.; AC STA DE 1990/02/22 IN AD N366 PAG699. |
| Aditamento: | |