Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041932 |
| Data do Acordão: | 10/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ACTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Tendo a Administração reconhecido por acto administrativo individual e concreto que a recorrente tinha direito a ver contada a antiguidade na categoria de 2 Oficial a partir de 27.11.86 se viesse a ser provida em próximo concurso para aquela categoria, tal acto é constitutivo de direitos, só podendo ser revogado nos termos e condições do art. 18 n. 2 da LOSTA. II - O acto tácito que não efectiva aquele direito a requerimento da recorrente, é um acto revogatório do despacho referido em 1. devendo ser anulado por ilegal se foi proferido fora das condições e do âmbito temporal impostas pelas normas reguladoras da revogação dos actos administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00050528 |
| Nº do Documento: | SA119981027041932 |
| Data de Entrada: | 03/06/1997 |
| Recorrente: | SOARES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 ART109. LOSTA56 ART18 N2. LPTA85 ART28 N1. |