Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041932
Data do Acordão:10/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO TÁCITO
Sumário:I - Tendo a Administração reconhecido por acto administrativo individual e concreto que a recorrente tinha direito a ver contada a antiguidade na categoria de 2 Oficial a partir de 27.11.86 se viesse a ser provida em próximo concurso para aquela categoria, tal acto é constitutivo de direitos, só podendo ser revogado nos termos e condições do art. 18 n. 2 da LOSTA.
II - O acto tácito que não efectiva aquele direito a requerimento da recorrente, é um acto revogatório do despacho referido em 1. devendo ser anulado por ilegal se foi proferido fora das condições e do âmbito temporal impostas pelas normas reguladoras da revogação dos actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00050528
Nº do Documento:SA119981027041932
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:SOARES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 ART109.
LOSTA56 ART18 N2.
LPTA85 ART28 N1.