Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038860 |
| Data do Acordão: | 10/09/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO CASO RESOLVIDO EXCEPÇÃO DILATÓRIA MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Extinto um acto administrativo contenciosamente recorrível, e desde que o recurso do mesmo seja suficiente para assegurar a efectiva tutela do direito ou interesse legítimo não é admissível o recurso a acção autónoma para obter o mesmo efeito. II - O acto administrativo recorrível, decorrido o prazo para a sua impugnação, firma-se na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido. III - A utilização de acção em vez do recurso contencioso, constitui excepção dilatória inominada de conhecimento oficioso e que conduz à absolvição do ente público demandado da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00047882 |
| Nº do Documento: | SA119971009038860 |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Recorrido 1: | FUTRA-FUNDIÇÕES DO TRAMAGAL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART73. CONST76 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/01/20 IN AD N318 PAG709. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOII 10ED PAG1271. |