Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038860
Data do Acordão:10/09/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CASO RESOLVIDO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Extinto um acto administrativo contenciosamente recorrível, e desde que o recurso do mesmo seja suficiente para assegurar a efectiva tutela do direito ou interesse legítimo não é admissível o recurso a acção autónoma para obter o mesmo efeito.
II - O acto administrativo recorrível, decorrido o prazo para a sua impugnação, firma-se na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido.
III - A utilização de acção em vez do recurso contencioso, constitui excepção dilatória inominada de conhecimento oficioso e que conduz à absolvição do ente público demandado da instância.
Nº Convencional:JSTA00047882
Nº do Documento:SA119971009038860
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Recorrido 1:FUTRA-FUNDIÇÕES DO TRAMAGAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART73.
CONST76 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/01/20 IN AD N318 PAG709.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOII 10ED PAG1271.