Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025639
Data do Acordão:11/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
PRAZO PROCESSUAL
MULTA
Sumário:I - Os prazos de interposição de recursos contenciosos previstos no artigo 28 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho contam-se nos termos do artigo 279 do Codigo Civil e são de natureza substantiva.
II - Não e por isso aplicavel a estes prazos a regra contida nos ns. 5 e 6 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil que permite a pratica do acto nos tres dias seguintes ao termo do prazo mediante o pagamento de uma multa.
Nº Convencional:JSTA00028897
Nº do Documento:SA119901108025639
Data de Entrada:01/05/1988
Recorrente:LOPES , HERNANI
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6560
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1987/09/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1.
CCIV66 ART279 E ART298 N2 ART331 N1.
RSTA57 ART51.
CPC67 ART145 N5 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2286 DE 1983/01/19.
AC STA PROC3121 DE 1986/11/13.
AC STA PROC17163 DE 1983/04/14.
AC STAP PROC15757 DE 1983/06/22.
AC STA PROC23668 DE 1987/01/20.
AC STA PROC26073 DE 1989/05/30.
AC STA PROC27094 DE 1989/09/02.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 10ED PAG1367.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG229.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO115 PAG180 ANO116 PAG311.