Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030850
Data do Acordão:02/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:COSTUREIRA EXTERNA
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
CONTRATO
DIUTURNIDADES
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:I - As costureiras externas das OGFE não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por contrato de trabalho mas sim por contrato de prestação de serviços.
II - Enquanto se manteve o referido contrato de prestação de serviços não podiam ser inscritas na Caixa
Geral de Aposentações, pelo que também, esse tempo, não era computável para efeitos de diuturnidades
(art. 3, n. 1 do DL 330/76, de 7 de Maio).
Nº Convencional:JSTA00037494
Nº do Documento:SA119930218030850
Data de Entrada:06/02/1992
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:PEDROSO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1152 ART1154.
EA72 ART1 N2 A.
DL 41892 DE 1958/10/03 ADITADO PELO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART48 PAR6.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
DL 103/77 DE 1977/03/22 ART3 N2 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25956 DE 1990/01/11.
AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.
AC STA PROC29758 DE 1991/01/29.
AC STA PROC30854 DE 1992/11/05.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 IN DR IIS 1982/02/24.
Referência a Doutrina:MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DE TRABALHO PAG520.
DIREITO DO TRABALHO IN BMJ SUPLEMENTO DE 1977 PAG173.