Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01070/08 |
| Data do Acordão: | 12/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A aplicação pelo TCA da ponderação de interesses a que se refere o n.º 2 do art.º 120.º do CPTA com base em alternativa factual assumida como contraditória, sem fixar os factos, ainda que perfunctoriamente e apenas para efeitos de decisão da providência, é uma forma de interpretar o quadro legal da providência e de entender a norma aplicada que importa submeter ao controlo do STA em revista excepcional, atenta a frequência da matéria em contencioso administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA0009867 |
| Nº do Documento: | SA12008121701070 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TAVIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |