Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029688
Data do Acordão:11/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:DOMÍNIO PÚBLICO
LICENÇA DE USO PRIVATIVO
REVOGAÇÃO
ACTO GENÉRICO
PUBLICAÇÃO
ANÚNCIO
EDITAL
ACTO CONFIRMATIVO
DEMOLIÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - Os actos de conteúdo genérico, nos quais os destinatários face ao disposto no art. 122 n. 3 da C.R.P. devem ser publicitados, a forma mais adaptada para o fazer será o de anúncios ou divulgação de editais.
II - O despacho do Director Geral de Portos que repita o conteúdo do Edital, é meramente confirmativo, irrecorrível.
III - Marcado prazo para a remoção de uma casa de madeira e não tendo sido esta efectuada, procedeu-se à demolição, que foi um acto executivo.
Nº Convencional:JSTA00039017
Nº do Documento:SA119911128029688
Data de Entrada:07/04/1991
Recorrente:RODA , JORGE
Recorrido 1:DIRGER DE PORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART122 N2 N3 ART268 N2.
DL 468/71 ART28.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG963 PAG964.
AFONSO QUEIRÓ IN RLJ N114.