Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029688 |
| Data do Acordão: | 11/28/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO LICENÇA DE USO PRIVATIVO REVOGAÇÃO ACTO GENÉRICO PUBLICAÇÃO ANÚNCIO EDITAL ACTO CONFIRMATIVO DEMOLIÇÃO ACTO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Os actos de conteúdo genérico, nos quais os destinatários face ao disposto no art. 122 n. 3 da C.R.P. devem ser publicitados, a forma mais adaptada para o fazer será o de anúncios ou divulgação de editais. II - O despacho do Director Geral de Portos que repita o conteúdo do Edital, é meramente confirmativo, irrecorrível. III - Marcado prazo para a remoção de uma casa de madeira e não tendo sido esta efectuada, procedeu-se à demolição, que foi um acto executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00039017 |
| Nº do Documento: | SA119911128029688 |
| Data de Entrada: | 07/04/1991 |
| Recorrente: | RODA , JORGE |
| Recorrido 1: | DIRGER DE PORTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART122 N2 N3 ART268 N2. DL 468/71 ART28. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG963 PAG964. AFONSO QUEIRÓ IN RLJ N114. |