Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028733
Data do Acordão:02/13/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:MILITAR
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - A disciplina militar faz parte da administração do pessoal militar e por isso da função administrativa do Estado, através do Ministério da
Defesa Nacional.
II - Compete ao foro administrativo o conhecimento dos recursos que versem sobre questões relativas às relações jurídico-administrativas, salvo quando a lei, expressamente, atribua competência, para tal conhecimento, a diferente jurisdição.
III - O artigo 120 do RDM (de 1977) na parte em que fixa a competência do Supremo Tribunal Militar é organicamente inconstitucional uma vez que o Conselho da Revolução não tinha competência para a estabelecer.
IV - A Lei 29/82 (art.59, n. 4) - a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas -, ao atribuir competência ao Supremo Tribunal Militar para conhecer da legalidade dos actos dos Chefes de Estado Maior dos vários ramos, em matéria disciplinar, não ofende o artigo 215, n. 3 da Constituição, na sua versão actual nem o artigo 218, n. 3 na versão de 1982.
V - Na interpretação das normas constitucionais deve procurar-se o sentido que maior eficácia lhes dê.
VI - Não sendo de desaplicar o artigo 59, n. 4 da
Lei n. 29/82, a competência para conhecer dum acto punitivo disciplinar do Chefe do Estado Maior do Exército, é do S.T.M. e não deste S.T.A., por força do artigo 4, n. 1, alínea g) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00033900
Nº do Documento:SA119920213028733
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:CARVALHO , HENRIQUE
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART34 N4 ART120 ART121 ART127.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART35 N1 ART59 N4.
ETAF84 ART3 ART4 N1 G.
CONST33 ART109 N4.
DL 36304 DE 1947/05/24.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART5.
DL 33/80 DE 1980/03/13 ART104 N3.
DL 637/74 DE 1974/11/20 ART4 ART5.
CONST76 ART113 N1 N2 ART164 N1 ART167 J ART173 N2 ART212 N2 ART218 N1N2.
CONST82 ART168 N1 G ART215 N3 ART218 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 61/84 DE 1984/06/12 IN BMJ N350 PAG136.
AC TC 135/85 DE 1985/07/24 IN ACTC VVI PAG313.
AC TC 305/85 DE 1985/12/11 IN ACTC VVI PAG527.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR DOUTOR AFONSO QUEIRÓ VI PAG140.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1339.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1978 PAG406.