Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016085
Data do Acordão:01/07/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
SOCIEDADE DE SIMPLES ADMINISTRAÇÃO DE BENS
Sumário:Para efeitos de aplicação de taxa correspondente do imposto complementar são consideradas sociedades de simples administração de bens as que reunem os requisitos da definição constante do paragrafo 2 do artigo 94 do Codigo do Imposto Complementar.
Nº Convencional:JSTA00017443
Nº do Documento:SA219700107016085
Data de Entrada:03/28/1969
Recorrente:URIM SOC CIVIL URBANA IMOBILIARIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CICOM63 ART1 ART84 PAR1 PAR2 ART94 A B PAR2 PAR3.