Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004553
Data do Acordão:11/25/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
Sumário:As normas publicadas no Diario do Governo, 1 serie, de 31 de Julho de 1951, para o efeito do licenciamento de novas farmacias, ao abrigo do artigo
15 do Decreto n. 17636 e base XVI da Lei n. 1998, são obrigatorias tanto para os particulares como para a Administração, sendo, por isso, ilegal a concessão duma autorização para abertura de nova farmacia com inobservancia do preceituado nas citadas normas.
Nº Convencional:JSTA00026814
Nº do Documento:SA119551125004553
Recorrente:FELISBERTO , MARIA
Recorrido 1:SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL - MARGARIDO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1955/01/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:D 17636 DE 1929/11/22 ART15 PAR1.
L 1998 DE 1944/05/15 BXVI BXLI.