Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008920
Data do Acordão:11/07/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FORÇA AEREA
ASPIRANTE A OFICIAL MILICIANO
DIRECÇÃO DO SERVIÇO DE INTENDENCIA E CONTABILIDADE
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
DIREITO A ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO
ABONO
Sumário:Durante o periodo de tirocinio dos aspirantes a oficial milicianos de intendencia e contabilidade da
Força Aerea para oficiais desta especialidade, tem eles direito a alimentação e alojamento por conta do Estado ou, na sua falta, a respectiva compensação pecuniaria, ainda que decorra enquanto estejam colocados na Direcção do Serviço de Intendencia e Contabilidade, que para o efeito se considera funcionando como estabelecimento de ensino ou instrução.
Nº Convencional:JSTA00014375
Nº do Documento:SA119741107008920
Data de Entrada:03/02/1973
Recorrente:SIMÕES , MARCELINO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1607
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AERONAUTICA DE 1972/12/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 44941 DE 1963/03/28 ART1 G.
DL 39184 DE 1953/04/22 ART35.
DL 41492 DE 1975/12/31 ART8 ART13 D ART31 ART49.
PORT 260/70 DE 1970/05/30 N1 N4 B N6.
DL 41964 DE 1958/11/19.