Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046732 |
| Data do Acordão: | 05/21/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | GREVE. REQUISIÇÃO CIVIL. SERVIÇOS MÍNIMOS. |
| Sumário: | I - Quando fundamentada na circunstância de o sindicato e os trabalhadores grevistas não estarem a cumprir com o dever legal de assegurar os serviços mínimos, a requisição civil deve ser ordenada exclusivamente a essa finalidade, pelo que há-de compreender apenas as medidas necessárias à correcção da legalidade violada. II - Salvo casos excepcionais, não é legal a requisição civil que abranja a totalidade dos trabalhadores grevistas e que os sujeite ao exercício das funções que habitualmente exercem na empresa, em virtude de isso estar para além dos limites do que é necessário, adequado e proporcional, e ser susceptível de ferir a componente nuclear do direito à greve. |
| Nº Convencional: | JSTA00059295 |
| Nº do Documento: | SA120030521046732 |
| Data de Entrada: | 10/18/2000 |
| Recorrente: | SIND NAC DOS MAQUINISTAS DA CP |
| Recorrido 1: | MINES - MIN DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | PORTARIA N245-A/2000 DE 2000/03/03 IN DR I SÉRIE B DE 2000/05/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART57. L 65/77 DE 1977/08/26 ART8. DL 637/74 DE 1974/11/20 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N836/96 DE 1996/07/04.; AC STA DE 1995/11/26 PROC32181.; AC STA DE 1996/05/16 PROC34395. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N86/82 IN BMJ N325 PAG247. |
| Aditamento: | |