Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046732
Data do Acordão:05/21/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:GREVE.
REQUISIÇÃO CIVIL.
SERVIÇOS MÍNIMOS.
Sumário:I - Quando fundamentada na circunstância de o sindicato e os trabalhadores grevistas não estarem a cumprir com o dever legal de assegurar os serviços mínimos, a requisição civil deve ser ordenada exclusivamente a essa finalidade, pelo que há-de compreender apenas as medidas necessárias à correcção da legalidade violada.
II - Salvo casos excepcionais, não é legal a requisição civil que abranja a totalidade dos trabalhadores grevistas e que os sujeite ao exercício das funções que habitualmente exercem na empresa, em virtude de isso estar para além dos limites do que é necessário, adequado e proporcional, e ser susceptível de ferir a componente nuclear do direito à greve.
Nº Convencional:JSTA00059295
Nº do Documento:SA120030521046732
Data de Entrada:10/18/2000
Recorrente:SIND NAC DOS MAQUINISTAS DA CP
Recorrido 1:MINES - MIN DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:PORTARIA N245-A/2000 DE 2000/03/03 IN DR I SÉRIE B DE 2000/05/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART57.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART8.
DL 637/74 DE 1974/11/20 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC TC N836/96 DE 1996/07/04.; AC STA DE 1995/11/26 PROC32181.; AC STA DE 1996/05/16 PROC34395.
Referência a Pareceres:P PGR N86/82 IN BMJ N325 PAG247.
Aditamento: