Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011624
Data do Acordão:11/02/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Tendo sido proferido pela autoridade recorrida um despacho com o sentido revogatorio do acto impugnado, este desapareceu da ordem juridica, o que implica a perda do objecto do recurso.
II - Verifica-se, assim, a impossibilidade superveniente de lide, o que determina a extinção de instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00011033
Nº do Documento:SA119781102011624
Data de Entrada:05/23/1978
Recorrente:NAVEGA , JOSE
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1689
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1977/08/26.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1.