Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020912
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:I - O artigo 356 n. 1 do Código de Processo Tributário não obsta a que o recorrente de decisão do Tribunal Tributário de 2 Instância, mantendo a do tribunal tributário de 1 instância que rejeitara liminarmente uma oposição a execução fiscal, alegue no Supremo Tribunal Administrativo, desde que manifeste essa intenção no requerimento de interposição do recurso.
II - A norma referida só se aplica aos recursos jurisdicionais de decisões sobre recursos judiciais a que se refere o artigo 355 do mesmo diploma, quando interpostos para o Tribunal Tributário de Tributário de 2 Instância (actualmente, Tribunal Central Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00051035
Nº do Documento:SA219990310020912
Data de Entrada:06/12/1996
Recorrente:RAINHA DO CAVADO-CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PRÉVIA DE DESERÇÃO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART171 - ART179 ART293 N1 ART338 ART355 ART356 N1 N2 ART357.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19061 DE 1995/10/31.
AC STA PROC19827 DE 1996/03/13.
AC STA PROC17807 DE 1996/05/29.