Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020912 |
| Data do Acordão: | 03/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | I - O artigo 356 n. 1 do Código de Processo Tributário não obsta a que o recorrente de decisão do Tribunal Tributário de 2 Instância, mantendo a do tribunal tributário de 1 instância que rejeitara liminarmente uma oposição a execução fiscal, alegue no Supremo Tribunal Administrativo, desde que manifeste essa intenção no requerimento de interposição do recurso. II - A norma referida só se aplica aos recursos jurisdicionais de decisões sobre recursos judiciais a que se refere o artigo 355 do mesmo diploma, quando interpostos para o Tribunal Tributário de Tributário de 2 Instância (actualmente, Tribunal Central Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00051035 |
| Nº do Documento: | SA219990310020912 |
| Data de Entrada: | 06/12/1996 |
| Recorrente: | RAINHA DO CAVADO-CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PRÉVIA DE DESERÇÃO DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART171 - ART179 ART293 N1 ART338 ART355 ART356 N1 N2 ART357. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19061 DE 1995/10/31. AC STA PROC19827 DE 1996/03/13. AC STA PROC17807 DE 1996/05/29. |