Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0681/02 |
| Data do Acordão: | 09/26/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANULAÇÃO DE CONCURSO. |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil da Administração pelo pagamento de indemnização pelos encargos suportados com a elaboração de projecto ao concorrente admitido e não adjudicatário tem fundamento no artº 10º do D.L. 405/93 e no artº 9º do D.L. 48 051. II - Os encargos suportados, em tal tipo de empreitada, são anormais e não suportados pelos empreiteiros em outro tipo de empreitadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00058005 |
| Nº do Documento: | SA1200209260681 |
| Data de Entrada: | 04/24/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE 2001/12/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART10. DL 48051 DE 1967/11/21 ART9. |
| Aditamento: | |