Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029464
Data do Acordão:05/29/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO PREVENTIVA
VENCIMENTO DE EXERCICIO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Não se verificam fortes indicios de ilegalidade na interposição do recurso correspondente, de um acto que suspende preventivamente um funcionario, com base na alegação de tal acto não contenciosamente impugnavel, de modo autonomo.
II - A simples alegação de que da privação do vencimento de exercicio (1/6 do vencimento) priva o requerente e a sua familia do seu sustento, e insuficiente para se concluir que da execução do acto decorrem danos de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00032454
Nº do Documento:SA119910529029464
Data de Entrada:05/07/1991
Recorrente:SILVA , PAULO
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A C ART78 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20163 DE 1985/05/23.
AC STA PROC24370 DE 1988/06/05.