Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029464 |
| Data do Acordão: | 05/29/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PROCESSO DISCIPLINAR SUSPENSÃO PREVENTIVA VENCIMENTO DE EXERCICIO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Não se verificam fortes indicios de ilegalidade na interposição do recurso correspondente, de um acto que suspende preventivamente um funcionario, com base na alegação de tal acto não contenciosamente impugnavel, de modo autonomo. II - A simples alegação de que da privação do vencimento de exercicio (1/6 do vencimento) priva o requerente e a sua familia do seu sustento, e insuficiente para se concluir que da execução do acto decorrem danos de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00032454 |
| Nº do Documento: | SA119910529029464 |
| Data de Entrada: | 05/07/1991 |
| Recorrente: | SILVA , PAULO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A C ART78 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20163 DE 1985/05/23. AC STA PROC24370 DE 1988/06/05. |