Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0653/17 |
| Data do Acordão: | 06/27/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS |
| Sumário: | Quando o único ponto de contacto entre a situação apreciada na decisão recorrida e no acórdão fundamento é ter sido formulado, em ambos os processos, pelo contribuinte, pessoa colectiva, um pedido de revisão de um acto de liquidação de IRC suportado em autoliquidação, não havendo, apesar disso qualquer similitude entre as questões jurídicas em apreço nos acórdãos e não sendo as decisões para uniformização de jurisprudência meios adequados a corrigir eventuais danos gerados por omissão legislativa, não se verificam, os requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência previsto nos arts. 25º, nº 2 do RJAT - e no 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. (Sumário elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA000P23460 |
| Nº do Documento: | SAP201806270653 |
| Data de Entrada: | 05/31/2017 |
| Recorrente: | A... SA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |