Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046708 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. LISTA DE GRADUAÇÃO. RECURSO HIERÁRQUICO. PRAZO. |
| Sumário: | I - Apesar da alteração introduzida pelo Dec. Lei 215/95, de 22/8 ao Dec. Lei 498/88, de 30/12, o regime previsto no art. 24º, n.º 3, manteve-se idêntico, embora repartido em dois números: o n.º 3 e o n.º 4º do mesmo artigo. Deve, portanto, entender-se que a actual remissão do art. 34º, 1 feita apenas para o art. 24, n.º 3 é feita também para o actual n.º 4, uma vez que apesar do desdobramento do antigo n.º 3, manteve-se o mesmo regime jurídico. II - Assim, o prazo para o recurso hierárquico do despacho de homologação da lista de classificação final, começa a contar-se da data do registo da comunicação aos interessados, respeitada a dilação de três dias no tocante aos candidatos mencionados na alínea b) do n.º 2 do art. 24º do Dec. Lei 498/88, com a redacção do Dec. Lei 215/95. |
| Nº Convencional: | JSTA00058843 |
| Nº do Documento: | SA120030219046708 |
| Data de Entrada: | 10/13/2000 |
| Recorrente: | SEA DO MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 215/95 DE 1995/08/22 ART24 N3 ART34 N1. LPTA85 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 2002/01/23 PROC48168. |
| Aditamento: | |