Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046708
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
LISTA DE GRADUAÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
PRAZO.
Sumário:I - Apesar da alteração introduzida pelo Dec. Lei 215/95, de 22/8 ao Dec. Lei 498/88, de 30/12, o regime previsto no art. 24º, n.º 3, manteve-se idêntico, embora repartido em dois números: o n.º 3 e o n.º 4º do mesmo artigo. Deve, portanto, entender-se que a actual remissão do art. 34º, 1 feita apenas para o art. 24, n.º 3 é feita também para o actual n.º 4, uma vez que apesar do desdobramento do antigo n.º 3, manteve-se o mesmo regime jurídico.
II - Assim, o prazo para o recurso hierárquico do despacho de homologação da lista de classificação final, começa a contar-se da data do registo da comunicação aos interessados, respeitada a dilação de três dias no tocante aos candidatos mencionados na alínea b) do n.º 2 do art. 24º do Dec. Lei 498/88, com a redacção do Dec. Lei 215/95.
Nº Convencional:JSTA00058843
Nº do Documento:SA120030219046708
Data de Entrada:10/13/2000
Recorrente:SEA DO MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 215/95 DE 1995/08/22 ART24 N3 ART34 N1.
LPTA85 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 2002/01/23 PROC48168.
Aditamento: