Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01614/03 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | DIRECTOR REGIONAL DO AMBIENTE. COMPETÊNCIA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DAS DRARN. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA |
| Sumário: | I – A competência atribuída ao Director-Regional do Ambiente pelos artigos 3, e 9, n.º 4, al. g), do DL n.º 193/90, é própria, separada e não exclusiva e o recurso contencioso dos actos praticados no exercício desse poder estão sujeitos a recurso hierárquico necessário. II – A tal não obsta a autonomia administrativa atribuída às DRARN pelo artigo 1º, n.º 1, do DL n.º 193/90 de 24.5, que visou aplicar a esses serviços desconcentrados o regime da contabilidade pública e envolve apenas o poder de, na restrita vertente contabilístico-financeira da respectiva actividade de gestão corrente praticar actos definitivos e executórios para realização e pagamento de despesas. III – A exigência de prévia impugnação hierárquica não contraria o princípio da tutela jurisdicional efectiva consignado no artigo 268, n.º 4, da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA0005401 |
| Nº do Documento: | SA12005051101614 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTORA REGIONAL DO AMBIENTE DO ALGARVE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |