Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01614/03
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:DIRECTOR REGIONAL DO AMBIENTE.
COMPETÊNCIA.
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DAS DRARN.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
Sumário:I – A competência atribuída ao Director-Regional do Ambiente pelos artigos 3, e 9, n.º 4, al. g), do DL n.º 193/90, é própria, separada e não exclusiva e o recurso contencioso dos actos praticados no exercício desse poder estão sujeitos a recurso hierárquico necessário.
II – A tal não obsta a autonomia administrativa atribuída às DRARN pelo artigo 1º, n.º 1, do DL n.º 193/90 de 24.5, que visou aplicar a esses serviços desconcentrados o regime da contabilidade pública e envolve apenas o poder de, na restrita vertente contabilístico-financeira da respectiva actividade de gestão corrente praticar actos definitivos e executórios para realização e pagamento de despesas.
III – A exigência de prévia impugnação hierárquica não contraria o princípio da tutela jurisdicional efectiva consignado no artigo 268, n.º 4, da CRP.
Nº Convencional:JSTA0005401
Nº do Documento:SA12005051101614
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTORA REGIONAL DO AMBIENTE DO ALGARVE
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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