Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01268/16 |
| Data do Acordão: | 02/23/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO PRAZO SUSPENSÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas, expressas, quanto à mesma questão fundamental de direito II - Nos termos previstos no art. 59º/4 do CPTA, a suspensão do prazo de impugnação contenciosa decorrente de interposição de recurso hierárquico facultativo cessa com a notificação da decisão proferida sobre essa impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a decidir, conforme o facto que ocorrer em primeiro lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00070047 |
| Nº do Documento: | SAP2017022301268 |
| Data de Entrada: | 11/16/2016 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | ISS, I.P. |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | AC TCAN DE 2016/02/05. AC TCAN DE 2016/05/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO UNIFORMIZA JURISPRUDÊNCIA |
| Legislação Nacional: | CPTA ART152 ART89 ART59 ART51. CCIV66 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0420/12 DE 2012/06/05.; AC STAPLENO PROC01166/12 DE 2013/03/14.; AC STAPLENO PROC01075/12 DE 2016/10/20.; AC STAPLENO PROC0262/10 DE 2010/09/16.; AC STAPLENO PROC0355/10 DE 2010/10/18.; AC STAPLENO PROC0482/11 DE 2011/11/18.; AC STAPLENO PROC01166/12 DE 2013/03/14.; AC STAPLENO PROC0848/06 DE 2008/02/27. |
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