Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01268/16
Data do Acordão:02/23/2017
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
PRAZO
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:I - A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas, expressas, quanto à mesma questão fundamental de direito
II - Nos termos previstos no art. 59º/4 do CPTA, a suspensão do prazo de impugnação contenciosa decorrente de interposição de recurso hierárquico facultativo cessa com a notificação da decisão proferida sobre essa impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a decidir, conforme o facto que ocorrer em primeiro lugar.
Nº Convencional:JSTA00070047
Nº do Documento:SAP2017022301268
Data de Entrada:11/16/2016
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:ISS, I.P.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:AC TCAN DE 2016/02/05.
AC TCAN DE 2016/05/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
UNIFORMIZA JURISPRUDÊNCIA
Legislação Nacional:CPTA ART152 ART89 ART59 ART51.
CCIV66 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0420/12 DE 2012/06/05.; AC STAPLENO PROC01166/12 DE 2013/03/14.; AC STAPLENO PROC01075/12 DE 2016/10/20.; AC STAPLENO PROC0262/10 DE 2010/09/16.; AC STAPLENO PROC0355/10 DE 2010/10/18.; AC STAPLENO PROC0482/11 DE 2011/11/18.; AC STAPLENO PROC01166/12 DE 2013/03/14.; AC STAPLENO PROC0848/06 DE 2008/02/27.
Aditamento: