Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001008
Data do Acordão:01/16/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:SISA
ADICIONAL
INCIDENCIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:I - Para efeitos do adicional de 20 por cento criado pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, o conceito de terreno para construção e fornecido a base do paragrafo 3 do artigo 49 do Codigo da Sisa.
II - Assim, so podem ser considerados, na incidencia daquele adicional, os terrenos que se situem em zonas urbanizadas ou que se compreendam em planos de urbanização ja aprovados ao tempo da transmissão e os que como tais sejam declarados no proprio titulo executivo.
III - Quando na mesma transmissão se incluam imoveis com enquadramento no dito artigo 2 e outros de diferente natureza, indispensavel se torna, para efeitos do mesmo adicional, que o valor daqueles, unico a considerar, ultrapasse 800 000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00009512
Nº do Documento:SA219800116001008
Data de Entrada:03/25/1977
Recorrente:MORGADINHO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:13
Referência Publicação 1:AD N221 ANOXIX PAG604
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART49 PAR3.
CPCI63 ART5.
DL 43763 DE 1961/06/30 ART2 PARUNICO.
CIMV65 ART1 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/03/15 IN AD N200 PAG1669.