Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045399 |
| Data do Acordão: | 12/14/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO ACTO INTERNO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS |
| Sumário: | I - O acto pelo qual o Director - Geral das Contribuições e Impostos esclarece dúvidas sobre o posicionamento dos técnicos tributários e demais funcionários referidos em Parecer em que se fundamenta, por não ser revogatório de situações concretamente decididas por anterior despacho, não tendo operado imediatamente os seus efeitos jurídicos e não funcionando como acto secundário em relação ao acto primeiro revogado, tem a natureza de acto interno. II - É irrecorrível o acto referido em I., o qual teria que ser completado por um acto administrativo que regularizasse a situação concreta de cada funcionário no momento em que foi dimanada a directiva constante daquele acto, pois só através deste último acto administrativo se definiria a situação jurídica de cada um dos funcionários em causa face à promoção pretendida e à data em que a mesma efectivamente se concretizasse. |
| Nº Convencional: | JSTA00052855 |
| Nº do Documento: | SA119991214045399 |
| Data de Entrada: | 09/22/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | FINO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/04/22. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA ART57 §4. LPTA85 ART110 B. |