Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045399
Data do Acordão:12/14/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO
ACTO INTERNO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
Sumário:I - O acto pelo qual o Director - Geral das Contribuições e Impostos esclarece dúvidas sobre o posicionamento dos técnicos tributários e demais funcionários referidos em Parecer em que se fundamenta, por não ser revogatório de situações concretamente decididas por anterior despacho, não tendo operado imediatamente os seus efeitos jurídicos e não funcionando como acto secundário em relação ao acto primeiro revogado, tem a natureza de acto interno.
II - É irrecorrível o acto referido em I., o qual teria que ser completado por um acto administrativo que regularizasse a situação concreta de cada funcionário no momento em que foi dimanada a directiva constante daquele acto, pois só através deste último acto administrativo se definiria a situação jurídica de cada um dos funcionários em causa face à promoção pretendida e à data em que a mesma efectivamente se concretizasse.
Nº Convencional:JSTA00052855
Nº do Documento:SA119991214045399
Data de Entrada:09/22/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:FINO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/04/22.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA ART57 §4.
LPTA85 ART110 B.