Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004202
Data do Acordão:05/21/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL DO ULTRAMAR
EMOLUMENTOS
Sumário:Os substitutos dos conservadores de 1 classe do Registo Predial do Ultramar recebem, como exercicio, metade dos emolumentos dos actos que praticarem.
Os emolumentos recebidos não podem exceder, somados com o ordenado, 95 por cento dos vencimentos totais do respectivo Procurador da Republica.
Nº Convencional:JSTA00026878
Nº do Documento:SA119540521004202
Recorrente:ARAUJO , BRAS
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1953/05/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 38804 DE 1952/06/27 ART13 PARUNICO ART26 PAR1.