Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019564
Data do Acordão:07/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUBSIDIO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
SUBSIDIO DE FERIAS
SUBSIDIO DE NATAL
PESSOAL INVESTIGADOR
Sumário:I - Na vigencia do Dec-Lei 496/80, de 20-10, o subsidio complementar de dedicação exclusiva a que se refere o artigo 25, n. 2, do Dec. Regul. 78/80 não era de levar em conta no calculo dos subsidios de ferias e de Natal.
II - So a partir de 1-1-83, e por força do n. 3 do artigo unico do Dec-Lei 475/82, de 17-12, e que tal remuneração passou a ser considerada no calculo dos subsidios de
Natal e de ferias.
Nº Convencional:JSTA00003189
Nº do Documento:SA119840712019564
Data de Entrada:09/02/1983
Recorrente:AZEVEDO , ORLANDO
Recorrido 1:MINAFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3654
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAFA DE 1983/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 78/80 DE 1980/12/15 ART25 N2.
DL 472/82 DE 1982/12/17 PREAMBULO ARTUNICO N3.
DL 372/74 ART9 N1.
DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/12/06.
DL 294/75 DE 1975/07/16 ART8 N1.
DESP IN DG IIS 1975/10/27.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART2 N1 ART11 N2.
CCIV66 ART9 N2.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1982/02/04 IN DG IIS 1982/11/12.