Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021493 |
| Data do Acordão: | 04/30/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONÁRIO ACTO DE INDEFERIMENTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Carece de fundamentação o acto que, considerando os critérios orientadores constantes da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80, de 26 de Setembro, para uso do poder discricionário conferido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, indefere o pedido de conservação de nacionalidade portuguesa por a situação do requerente neles se não inserir, sem fazer a apreciação da situação de facto do requerente à luz de cada um desses critérios por modo a poder concluir-se se este neles se enquadra ou não. |
| Nº Convencional: | JSTA00031122 |
| Nº do Documento: | SA119860430021493 |
| Data de Entrada: | 10/16/1984 |
| Recorrente: | GAMA , ADRIANO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1607 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1984/06/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. RCM 347/80 DE 1980/09/26. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. CONST82 ART268 N2. |