Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021493
Data do Acordão:04/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONÁRIO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Carece de fundamentação o acto que, considerando os critérios orientadores constantes da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80, de 26 de Setembro, para uso do poder discricionário conferido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, indefere o pedido de conservação de nacionalidade portuguesa por a situação do requerente neles se não inserir, sem fazer a apreciação da situação de facto do requerente à luz de cada um desses critérios por modo a poder concluir-se se este neles se enquadra ou não.
Nº Convencional:JSTA00031122
Nº do Documento:SA119860430021493
Data de Entrada:10/16/1984
Recorrente:GAMA , ADRIANO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1607
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/06/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/26.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
CONST82 ART268 N2.