Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018934 |
| Data do Acordão: | 01/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO PER SALTUM ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - O CPT regula em diversos lugares os recursos relativos às decisões proferidas em processo de impugnação, em processo de contra-ordenação fiscal e em processo de execução fiscal. II - O CPT só se aplica aos processos que correm nos tribunais tributários de 1 instância e no Tribunal Tributário de 2 Instância. III - A tramitação do recurso a interpor na Secção de Contencioso Tributário do STA é regulado pelo ETAF (arts. 21, n. 4, 32, n. 1, alínea b), 33 n. 1, alínea b), pela LPTA (arts. 130 e 131), pela LOSTA (art. 22) e pelo RSTA (arts. 87 e 88) o que é corroborado pelos arts. 167 e 171, n. 5 e 357 do CPT. IV - Os arts. 355 e 356 do CPT só se aplicam aos recursos decisões dos chefes de repartição de finanças e de outras autoridades da Administração Fiscal que afectem os direitos e os interesses do executado a interpor para o Tribunal Tributário de 2 Instância, pois quanto aos outros recursos em processo de execução fiscal aplica-se a tramitação prevista nos arts. 167/179 e 357 do CPT. V - Assim, o recurso interposto do despacho de indeferimento liminar da petição de oposição segue a tramitação prevista nos arts. 167 e segs. do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00048085 |
| Nº do Documento: | SA219970122018934 |
| Data de Entrada: | 12/21/1994 |
| Recorrente: | FIVOL-FIAÇÃO DO VOUGA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART171 N1 N2 N3 N5 ART179 ART223 ART230 ART237 N2 ART293 N1 ART355 N1 N2 ART356 N1 ART357. CPCI63 ART254 ART271. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART33 N1 B. LPTA85 ART130 ART131. LOSTA56 ART22. RSTA57 ART87 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/09/30 IN AP-DR 1995/06/30 PAG2364. AC STA DE 1994/01/19 IN AP-DR DE 1996/11/28 PAG185. AC STA PROC20216 DE 1996/05/02. AC STA PROC20306 DE 1996/05/15. AC STA PROC20904 DE 1996/12/04. AC STA DE 1992/11/25 IN AP-DR DE 1995/10/09 PAG3006. |
| Referência a Doutrina: | LIMA GUERREIRO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO 1991 PAG27. |