Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018934
Data do Acordão:01/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO PER SALTUM
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - O CPT regula em diversos lugares os recursos relativos
às decisões proferidas em processo de impugnação, em processo de contra-ordenação fiscal e em processo de execução fiscal.
II - O CPT só se aplica aos processos que correm nos tribunais tributários de 1 instância e no Tribunal Tributário de 2 Instância.
III - A tramitação do recurso a interpor na Secção de Contencioso Tributário do STA é regulado pelo ETAF (arts. 21, n. 4, 32, n. 1, alínea b), 33 n. 1, alínea b), pela LPTA (arts. 130 e 131), pela LOSTA (art. 22) e pelo
RSTA (arts. 87 e 88) o que é corroborado pelos arts. 167 e 171, n. 5 e 357 do CPT.
IV - Os arts. 355 e 356 do CPT só se aplicam aos recursos decisões dos chefes de repartição de finanças e de outras autoridades da Administração Fiscal que afectem os direitos e os interesses do executado a interpor para o Tribunal Tributário de 2 Instância, pois quanto aos outros recursos em processo de execução fiscal aplica-se a tramitação prevista nos arts. 167/179 e
357 do CPT.
V - Assim, o recurso interposto do despacho de indeferimento liminar da petição de oposição segue a tramitação prevista nos arts. 167 e segs. do CPT.
Nº Convencional:JSTA00048085
Nº do Documento:SA219970122018934
Data de Entrada:12/21/1994
Recorrente:FIVOL-FIAÇÃO DO VOUGA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART171 N1 N2 N3 N5 ART179 ART223 ART230 ART237 N2 ART293 N1 ART355 N1 N2 ART356 N1 ART357.
CPCI63 ART254 ART271.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART33 N1 B.
LPTA85 ART130 ART131.
LOSTA56 ART22.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/09/30 IN AP-DR 1995/06/30 PAG2364.
AC STA DE 1994/01/19 IN AP-DR DE 1996/11/28 PAG185.
AC STA PROC20216 DE 1996/05/02.
AC STA PROC20306 DE 1996/05/15.
AC STA PROC20904 DE 1996/12/04.
AC STA DE 1992/11/25 IN AP-DR DE 1995/10/09 PAG3006.
Referência a Doutrina:LIMA GUERREIRO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO 1991 PAG27.