Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0346/07
Data do Acordão:02/13/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONCURSO
INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA
ACTOS DE MASSA
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:I - A impraticabilidade da realização da audiência a que se refere a al. c) do nº 1 do artº 103º do CPA é a que resulta do comprometimento da sua utilidade para os fins do procedimento, não só por razões de morosidade, mas de agravamento complexivo do procedimento decisório, em face da interdependência e multiplicidade das questões que possam ser levantadas por um número elevado de candidatos.
II - Tal não se verifica habitualmente nos procedimentos em que a classificação dos candidatos é feita perante elementos objectivos suportados documentalmente, tal como não ocorre num concurso para atribuição de farmácia ao qual se apresentam apenas oito candidatos.
III - Concursos, haverá tantos, quantas as novas farmácias a instalar e nem a circunstância de haver um só júri para a classificação dos candidatos em todos eles altera a realidade material. Portanto, discutindo-se a decisão tomada relativamente a um deles, haveria de ter sido cumprida a formalidade prevista no art. 100º do CPA, por não se estar perante um “acto-massa” que torne dispensável esta formalidade ao abrigo do art. 103º, nº 1, al. c), do CPA.
Nº Convencional:JSTA00064842
Nº do Documento:SA1200802130346
Data de Entrada:04/17/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART103.
CONST97 ART268.
PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40618 DE 2001/03/16.; AC STAPLENO PROC31616 DE 2000/04/13.; AC STA PROC469/07 DE 2007/11/28.; AC STA PROC201/02 DE 2002/11/07.
Aditamento: