Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035143 |
| Data do Acordão: | 02/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENAÇÃO EM QUANTIA ILÍQUIDA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA LIQUIDAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO ANULAÇÃO DO PROCESSADO |
| Sumário: | I - A execução das sentenças proferidas pelos Tribunais Administrativos, nas acções, segue o processo regulado nos arts. 5 e seguintes do Dec.Lei n. 256-A/77. II - Se a sentença condenar o Estado no pagamento de quantia ilÍquida e a liquidação se não fizer por acordo extra-judicial, a execução terá de ser precedida de sentença que determine o montante contido no TAC através de acção. III - Tendo a Recorrente lançado mão do meio processual previsto nos arts. 805 e segts. e 811 e segts. do Cód.Proc.Civil para execução de sentença que condenou o Estado em quantia ilíquida, verifica-se, erro na forma de processo o que nos termos do art. 199 do Cód. Proc.Civil, importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelcida pela lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00043553 |
| Nº do Documento: | SA119950207035143 |
| Data de Entrada: | 06/23/1994 |
| Recorrente: | SOPREM-SOC DE PRESERVAÇÃO DE MADEIRAS SA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART4 ART199 ART202 ART805 ART811. ETAF84 ART51 N1 N. LPTA85 ART72 N1 ART74 ART95. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N5 ART12 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17334 DE 1983/01/27. |