Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035143
Data do Acordão:02/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONDENAÇÃO EM QUANTIA ILÍQUIDA
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
LIQUIDAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - A execução das sentenças proferidas pelos Tribunais Administrativos, nas acções, segue o processo regulado nos arts. 5 e seguintes do Dec.Lei n. 256-A/77.
II - Se a sentença condenar o Estado no pagamento de quantia ilÍquida e a liquidação se não fizer por acordo extra-judicial, a execução terá de ser precedida de sentença que determine o montante contido no TAC através de acção.
III - Tendo a Recorrente lançado mão do meio processual previsto nos arts. 805 e segts. e 811 e segts. do Cód.Proc.Civil para execução de sentença que condenou o Estado em quantia ilíquida, verifica-se, erro na forma de processo o que nos termos do art. 199 do Cód.
Proc.Civil, importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelcida pela lei.
Nº Convencional:JSTA00043553
Nº do Documento:SA119950207035143
Data de Entrada:06/23/1994
Recorrente:SOPREM-SOC DE PRESERVAÇÃO DE MADEIRAS SA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC61 ART4 ART199 ART202 ART805 ART811.
ETAF84 ART51 N1 N.
LPTA85 ART72 N1 ART74 ART95.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N5 ART12 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17334 DE 1983/01/27.